Em dia com a Igreja: Por Pe. Valdery
Primeira conseqüência mais prática: as escolas públicas terão ensino religioso confessional católico. Não exclusivamente católico, pois as outras denominações poderão também oferecer nas escolas públicas para os alunos que são adeptos daquelas outras “fés” o ensino religioso de sua confissão.
As discussões sobre o Acordo duraram três anos. Foram conduzidas com muita diplomacia, como é de praxe nesta área dos relacionamentos interinstitucionais. Afinal, trata-se de um entendimento de “país a país”. De um Estado com outro Estado. Do Brasil com o Vaticano.
A POLÊMICA AINDA VAI CONTINUAR
Muita gente se colocou contra o Acordo que agora será lei. A polêmica ainda vai continuar. O assunto é de discussão mais própria para especialistas. Mas, bem que é bom entendê-lo. Para não ficar por fora; para não falar sem domínio da questão. Melhor ainda: para não concordar com quem fala sobre ele levado por preconceitos ou por interesses contrariados. No caso, muita gente.
É preciso levar em conta todos os lados da questão. O assunto foi iniciado pela CNBB que vinha pedindo uma definição sobre a situação jurídica da Igreja Católica no Brasil, à qual sempre pertenceu a maior parte dos brasileiros e cuja história, desde o “descobrimento”, passando pela Colônia e o Império, se mistura com a história do Brasil. A definição era esperada desde o estabelecimento da República, acontecido ainda no final do século XVIII, em 1889. O Acordo, há muito, devia ter sido feito. Nos termos em que foi agora ratificado, já fora celebrado, há mais de um ano, a 13 de novembro de 2008, nas dependências do Vaticano, entre o presidente Lula e o Papa Bento XVI. Na época, o fato foi comentado pela imprensa, mas nem tanto. Alguns até acham que a Igreja preferiu guardar estratégico silêncio. Já no final do primeiro semestre deste ano, foi debatido na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal visando à aprovação ou desaprovação pelo Legislativo. Aprovado aqui, voltou ao Vaticano para ratificação acontecida no decorrer desta semana, retornando agora para sanção pelo presidente Lula, que certamente não o vetará. É só aguardar.
Uma vitória da Igreja do Brasil? Sim. Pois, no debate, apareceram opositores de todos os lados. O que está contido no Acordo desagradou, como diz a expressão clássica, a “gregos e troianos”, menos a católicos. Desagradou a membros das demais formas religiosas. Desagradou a defensores de uma laicidade bem radical para a nação brasileira. Desagradou a ateus teóricos e militantes. Para estes, o Acordo. prestes a virar lei, além de ser inconstitucional, nada mais é que um atraso nos ideais da democracia e do ecumenismo, pois privilegia, fora de tempo, uma só fé religiosa, a católica. Alguns, como os bispos da Igreja Episcopal Anglicana, até vêem no Acordo “uma reedição embora que atenuada, do Padroado, antes de 1890”. Naquela ocasião, a Igreja Católica era religião oficial do Estado que interferia na criação de Dioceses, nomeação de bispos e na provisão e sustentação das Paróquias.
O ‘X’ DA QUESTÃO
Têm razão os que se sentem contrariados? Dizem os observadores católicos que a reação deles é mais “dor de cotovelo”. Em verdade, tudo o que no Acordo é concedido a uma Igreja, no caso, à Católica, não é negado às outras. Pelo contrário, até explicitamente, na letra do papel, como se diz, também às outras é posto. Aquele sentimento de contrariedade, por exemplo, bem acentuado nas denominações protestantes ditas autônomas e de recente criação, praticamente não é manifestado pelos protestantes históricos, mais afeitos ao ecumenismo. Já Hugo Cysneiros, de Brasilia, esclarece que não há privilégio da Igreja Católica em detrimento de outras religiões e que o Acordo não é inconstitucional. Complementa: “o tratado não foi firmado com a Igreja Católica e sim com a Santa Sé, que é um Estado soberano. Se, por questões históricas, as outras religiões não têm personalidade de Direito Internacional Privado, não há como estas celebrarem tratados internacionais. O tratado é claro e dá estatutos à Igreja Católica no Brasil partindo de dois princípios: o respeito à Ordem Constitucional e ao Estado brasileiro e à isonomia entre todas as entidades de igual natureza”, concluiu o advogado da CNBB
O texto tem 20 artigos e estabelece normas, entre outros assuntos, sobre: ensino religioso; casamento religioso e civil; imunidade tributária para as entidades eclesiásticas; prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais; garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral. No entanto, o ponto mais polêmico se refere ao ensino religioso confessional na escola pública. É como vê Luiz Antônio Cunha professor titular da UFRJ, em artigo publicado na “Folha de SP”, quando, sobre o assunto, esclarece que a Igreja Católica é a única instituição que sempre fechou questão em torno do ensino religioso nas escolas públicas. Dentre outras religiões e denominações cristãs, as igrejas evangélicas foram tradicionalmente contra a inclusão dessa disciplina nos currículos dos sistemas públicos de ensino. As igrejas pentecostais, mais recentes, não fecharam questão sobre isso – umas são manifestamente contra, outras se dividem.
TAREFA BEM INGENTE E BEM URGENTE
Crítico, no seu artigo, o professor diz que: “com o Acordo, quer a Igreja Católica de volta o que já teve: reserva de mercado no ensino público. Ela pretende manter uma disciplina no currículo das escolas públicas, diferentemente dos que defendem a laicidade do Estado pela qual cada coisa fica em seu lugar: ensino na escola, e educação religiosa na família e na comunidade de culto.”. O Acordo, diz ele, “afronta, essencialmente, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele determina que o conteúdo da disciplina ensino religioso seja estabelecido pelos sistemas de ensino (especificamente pelos respectivos conselhos de educação), depois de ouvidas entidades civis constituídas pelas diversas confissões religiosas.”. E conclui, lembrando: “ A Constituição Federal foi lacônica ao tratar o tema. Ela não conseguiu evitá-lo, dadas as pressões do momento, mas garantiu um mínimo de liberdade curricular, determinando que o ensino religioso nas escolas públicas fosse facultativo para os alunos.”. Agora é esperar que a Igreja qualifique seus professores para o ensino religioso escolar público. Uma bem ingente e bem urgente tarefa.
UM JUBILEU DE PRATA ESPECIAL NO ANO SACERDOTAL
É o que vai ser comemorado no próximo dia 15, em Marco (Ce.), quando a Paróquia de São Manoel, de Marco, celebra em grande estilo, o Jubileu de Prata Sacerdotal do padre Manoel Rômulo Rocha, cujo lema pastoral,. na Ordenação, foi: “Não fostes vós que me escolheste, mas fui eu que vos escolhi.” (Ev. João, 15, 16 ). EM DIA COM A IGREJA participa das celebrações de homenagens ao jubilado, publicando aqui o HINO que será cantado na ocasião, com letra do padre Manoel Valdery da Rocha e música do monsenhor Francisco Sadoc de Araújo.
CORO:
Escolhido a ser mensageiro
Sacerdote de Nosso Senhor!
Não foi dele o gesto primeiro;
Foi chamado e de pronto aceitou.
01. Cinco lustros servindo à Igreja
Às Paróquias – teu chão pastoral,
Foste grande na dura peleja.
E elas cantam: “… Ele é sem igual”.
02. Uma chuva de prata pedimos
Neste dia do teu jubileu!
P’ra dizer na beleza de hinos
Qu’este padre foi Deus quem nos deu!
03. Sacerdote e Pastor tu carregas,
Com humor, da fé viva qual tocha
A cidade e a paróquia tu alegras,
Tu és Rômulo e és também Rocha!
04. Todo o Povo de Deus te abraça
Por ti roga a São Manuel.
Nossa gente lhe pede uma graça:
“Dê ao padre um lugar lá no céu”!
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